Termos de Uso e Condições de Serviço


Este contrato estabelece os termos e condições para o uso dos serviços de rastreamento prestados pela BusqueCar.

  1. Natureza do Serviço e Delimitação de Responsabilidade:
    • Objeto: A BusqueCar fornece exclusivamente o serviço de rastreamento veicular, disponibilizando acesso à sua plataforma web e ao aplicativo móvel para visualização de dados de localização e navegação transmitidos pelo equipamento rastreador/chip do Contratante.
    • Não Monitoramento: A BusqueCar NÃO é uma empresa de monitoramento 24h, segurança privada, vigilância ou pronta resposta. O serviço contratado não inclui a vigilância ostensiva do veículo, o acompanhamento em tempo real por centrais humanas ou o envio de equipes para recuperação de bens.
    • Ocorrências de Roubo ou Furto: Em caso de roubo, furto ou qualquer sinistro envolvendo o veículo, cabe exclusivamente ao Contratante acionar imediatamente as autoridades policiais competentes (190) e fornecer os dados de localização indicados no aplicativo/plataforma. A BusqueCar não possui dever ou responsabilidade de acionar órgãos policiais ou intervir na recuperação do bem.
    • Ausência de Garantia de Recuperação: O rastreador e a plataforma são ferramentas tecnológicas de auxílio à localização. A contratação dos serviços da BusqueCar não garante a recuperação do veículo nem substitui a contratação de uma apólice de seguro veicular.
  2. Adesão e Cadastro:
    O cadastro realizado no site ou aplicativo constitui uma solicitação de adesão ao serviço e aceitação expressa destes Termos, não gerando cobrança imediata até a efetiva ativação ou instalação do equipamento/chip.
  3. Privacidade e Proteção de Dados:
    Os dados pessoais do Contratante (como CPF/CNPJ, e-mail, telefone e endereço) são armazenados e tratados em conformidade com a legislação vigente, sendo utilizados exclusivamente para a emissão de contratos, faturamento, suporte técnico e prestação do serviço contratado.
  4. Condições Técnicas e Limitações do Serviço:
    • Dependência de Sinal: A transmissão de dados depende estritamente do funcionamento das redes de telefonia celular (M2M/GSM/GPRS) prestadas por operadoras terceirizadas e do sinal de satélites (GPS).
    • Falhas Externas: A BusqueCar não se responsabiliza pela interrupção ou lentidão na transmissão de dados decorrente de áreas de sombra/sem cobertura, interferências eletromagnéticas, uso de bloqueadores de sinal (jammers), desligamento/vandalismo no equipamento ou indisponibilidades temporárias das operadoras.
    • Instalação e Manipulação por Terceiros: A BusqueCar não se responsabiliza por falhas de transmissão ou danos elétricos/mecânicos no veículo decorrentes de instalações, remoções ou manutenções efetuadas por profissionais não autorizados ou pelo próprio Contratante.
  5. Dever do Contratante de Acompanhamento do Sinal:
    • Testes e Verificação: Cabe exclusivamente ao Contratante verificar periodicamente, por meio do aplicativo ou plataforma web, se o seu rastreador está funcionando e transmitindo os dados de localização normalmente.
    • Comunicação de Anomalias: Identificada qualquer falta de sinal ou inconsistência, o Contratante deve comunicar o fato imediatamente ao suporte técnico da BusqueCar.
  6. Pagamento, Disponibilidade e Cobrança:
    • A cobrança dos planos contratados ocorrerá mensalmente (ou conforme a periodicidade do plano escolhido), iniciando-se a partir da ativação do chip de dados ou da instalação/configuração do rastreador.
    • Disponibilização da Plataforma: A taxa de mensalidade refere-se à disponibilização contínua do sistema, servidor e chip ativos. O fato de o Contratante não acessar ou não utilizar os serviços em determinados períodos não o exime do pagamento das mensalidades devidas.
    • Inadimplência e Suspensão: O não pagamento da mensalidade nas datas de vencimento acarretará a suspensão temporária do acesso à plataforma e ao aplicativo.
    • Cobrança e Protesto: Em caso de inadimplência dos valores devidos e não pagos, a BusqueCar reserva-se expressamente o direito de realizar a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, bem como efetuar o protesto do título em cartório e/ou inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
  7. Fidelidade, Regras de Cancelamento e Comodato:
    • Equipamento em Comodato (Se Aplicável): SOMENTE NO CASO EM QUE O RASTREADOR FOR DE PROPRIEDADE DA BUSQUECAR E ESTIVER CEDIDO NA FORMA DE COMODATO, o Contratante obriga-se, em caso de cancelamento, a devolver o equipamento em perfeitas condições no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a rescisão, sob pena de cobrança do valor de mercado do dispositivo. Caso o rastreador tenha sido comprado pelo cliente, permanece sob posse e propriedade deste.
    • Sem Fidelidade: Não há cláusula de fidelidade compulsória nos planos mensais.
    • Meio e Momento do Pedido: A solicitação de cancelamento deve ser feita obrigatoriamente por e-mail ou mensagem via WhatsApp oficial da BusqueCar, sempre no dia do vencimento do ciclo mensal, devendo o ciclo corrente estar devidamente quitado.
    • Ausência de Reembolso: Cancelamentos no decorrer do ciclo não geram reembolso proporcional dos dias restantes já faturados.
  8. Foro de Eleição:
    Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes destes Termos de Uso, as partes elegem o Foro da Comarca da sede da BusqueCar, com renúncia expressa a qualquer outro.

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